
Esta nova competência, transferida para as autarquias com base no art.º 14.º da Lei 37/2006, de 9 de Agosto, estabelece que os cidadãos da União Europeia que permanecem em território nacional por mais de três meses deverão dirigir-se à Câmara Municipal da sua área de residência para, no prazo de 30 dias após decorridos três meses da entrada no território nacional, efectuarem o registo que formaliza o seu direito de residência.
Para emissão do certificado de registo de cidadão da União Europeia é exigido bilhete de identidade ou passaporte válido, bem como a declaração, sob compromisso de honra, de que o requerente preenche as condições referidas na lei.
Para mais informações consulte aqui a legislação: art.º 14 da Lei 37/2006, de 9 de Agosto
Praça 5 de Outubro
Núcleo de Atendimento Municipal
Horário: 9H00 -13H00/14H00 -16H00







